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Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais

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Regimento Interno

Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais – DSRI 

A Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais - DSRI é o órgão responsável pela elaboração da política de cooperação internacional do Instituto Federal de Mato Grosso, cabendo-lhe propor e coordenar a inserção de ações de cooperação com a comunidade acadêmica internacional.                                                             

Compete à Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais:

I - Responder pelos contatos internacionais, acordos de cooperação e termos de parceria internacionais assumidos pelo IFMT, bem como pela representação e cooperação com outras instituições;

II - Promover, coordenar e consolidar as políticas de cooperação internacional do IFMT como estratégias de crescimento institucional e de qualificação acadêmica; 

III - Estimular o desenvolvimento dos Centros de Idiomas no Instituto;

IV  -  Incentivar, estimular e promover o estudo de idiomas no IFMT;

V - Desenvolver ações em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, públicos ou privados, que possam fortalecer o processo de internacionalização do IFMT;

VI - Assessorar a Reitoria nas questões inerentes às políticas e diretrizes da área de relações internacionais;

VII - Promover e assessorar, em conjunto com os diversos setores do Instituto, ações que visem a intercâmbios, estágios internacionais e cooperação internacional com órgãos governamentais, órgãos não governamentais e instituições de ensino estrangeiras;

VIII - Supervisionar o processo de aplicação de testes de proficiência internacionais no IFMT;

IX - Assessorar e dar suporte aos Campi e Campi Avançados do IFMT na implementação de ações referentes a termos de parceria e acordos de cooperação internacional;

X - Manter um banco de dados atualizado com informações sobre as instituições estrangeiras com acordos de cooperação e termos de parceria firmados com o IFMT;

XI - Avaliar, em conjunto com as áreas de interesse, propostas de projetos internacionais;

XII - Buscar potenciais instituições estrangeiras que tenham interesse em firmar parcerias e convênios com o IFMT;

XIII - Promover a troca de informações e publicações com instituições educacionais estrangeiras e organismos internacionais; 

XIV - Promover e acompanhar projetos, acordos de cooperação e termos de parceria voltados para ensino, extensão, pesquisa, inovação e empreendedorismo com instituições estrangeiras;

XV - Coordenar projetos internacionais de alocação de recursos e divulgar à comunidade interna do IFMT as possibilidades de financiamento externo para projetos de pesquisa e inovação, cursos de capacitação e seminários;

XVI - Desenvolver e apoiar projetos em parceria com órgãos de fomento nacionais e internacionais, com o intuito de captar recursos financeiros;

XVII - Realizar e participar de eventos e seminários internacionais, incentivando- visitas técnicas a instituições estrangeiras;

XVIII - Divulgar à comunidade interna as oportunidades acadêmicas e as informações sobre acordos de cooperação, termo de parcerias, intercâmbios, cursos, seminários, estágios, bolsas de estudos e programas de instituições governamentais e não governamentais estrangeiras;

XIX - Promover, assessorar e intermediar a realização de intercâmbio de docentes, discentes e técnicos administrativos com instituições educacionais estrangeiras, dando-lhes apoio e intermediando contato com as instituições estrangeiras; 

XX - Auxiliar docentes, discentes e técnicos administrativos na elaboração de acordos de cooperação, termos de parcerias e planos de trabalhos bilaterais com instituições estrangeiras;

XXI - Incentivar docentes, discentes e técnicos administrativos a participar de atividades internacionais e do desenvolvimento de projetos em conjunto com instituições estrangeiras;

XXII - Apoiar discentes, professores e pesquisadores estrangeiros participantes de programas de intercâmbio internacional com o IFMT;

XXIII - Elaborar e monitorar o planejamento estratégico com metas físicas e indicadores da sua área de atuação;

XXIV - Coordenar e orientar as atividades locais dos embaixadores nos Campi e Campi Avançados;

XXV - Elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações desta Diretoria;

XXVI - Colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e na Prestação de Contas Anual do IFMT;

XXVII - Representar o IFMT nos fóruns específicos da área de relações internacionais, quando se fizer necessário;

XX - Auxiliar docentes, discentes e técnicos administrativos na elaboração de acordos de cooperação, termos de parcerias e planos de trabalhos bilaterais com instituições estrangeiras;

XXI - Incentivar docentes, discentes e técnicos administrativos a participar de atividades internacionais e do desenvolvimento de projetos em conjunto com instituições estrangeiras;

XXII - Apoiar discentes, professores e pesquisadores estrangeiros participantes de programas de intercâmbio internacional com o IFMT;

XXIII - Elaborar e monitorar o planejamento estratégico com metas físicas e indicadores da sua área de atuação;

XXIV - Coordenar e orientar as atividades locais dos embaixadores nos Campi e Campi Avançados;

XXV - Elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário e financeiro dos recursos destinados às ações desta Diretoria;

XXVI - Colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e na Prestação de Contas Anual do IFMT;

XXVII - Representar o IFMT nos fóruns específicos da área de relações internacionais, quando se fizer necessário;

XXVIII - Revisar, organizar, documentar e publicar os documentos relacionados à área de relações internacionais;

XXIX - Executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.

A DSRI contará com pelo menos 1 (um) representante em cada Campus e Campus Avançado, com o objetivo de promover, amplamente, a inserção da ideia e da prática de internacionalização na instituição, por meio da cooperação e do intercâmbio científico, tecnológico, cultural e acadêmico.

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